segunda-feira, 4 de março de 2013

Direitos e Garantias Fundamentais

Temos um conjunto de direitos e garantias fundamentais, expressos no texto constitucional, todos são tutelados como cláusulas pétreas. Nem todos estão elencados na Constituição Federal, eles existem na infra-constitucional também.

1. Características dos direitos Fundamentais

1.1. Universalidade

Isso quer dizer que os direitos e garantias fundamentais são aplicáveis a todos os indivíduos que estão sob a jurisdição da Constituição Federal Brasileira, previstos no artigo 5º (mas não apenas nele). Sendo direitos que demandam custo (ex: saúde), entende-se que os cidadãos que contribuem para este tem direito ao mesmo. Porém, apenas os brasileiros possuem tais direitos, se fosse para todos, seria só atravessar a fronteira e ter saúde de qualidade (ou não), com certas exceções, como direitos políticos, nacionalidade, direitos sociais.

1.2. Inexistência de um caráter absoluto (são flexibilizados)

Alguns direitos, assim como o da vida são flexíveis (como exemplo temos a legitima defesa, que está prevista no ordenamento jurídico, ou as emendas constitucionais). Ou seja, em determinados momentos o ordenamento nos da essa flexibilização, o fato de eu poder tirar sua vida para defender a minha (provando).

A Constituição também permite a pena de morte em casos de guerra, vai contra os direitos fundamentais do ser humano (vida), porém isso é necessário para que haja obediência nesses casos específicos de guerra.

1.3. Inalienabilidade

Os direitos fundamentais não podem ser alienáveis, ou seja, vendidos, passados, negociáveis, pois são direitos inerentes ao sujeito e devem ser preservados.

Para refletir:

No caso do BBB, estariam eles alienando sua intimidade? Não, pois eles estão lá porque querem e não pra falar de intimidade, se quiserem é só não falar, eles podem sair de lá quando quiserem ("lógico que podem sair quando quiserem, o Bambam saiu!" - palavras do professor), portanto também não estão alienando seu direito a liberdade também. Eles estão exercendo os seus direitos de exposição da própria intimidade, não é possível que o Estado promova intervenção, salvo exceção (ex: caso do ET do Gugu).

No caso das revistas PlayBoy, não estão vendendo sua intimidade, estão exercendo seu direito de expor sua imagem, o mesmo acontece com as moças e moços que trabalham com a prostituição, estão alienando sua intimidade? Não, estão exercendo a intimidade deles de uma forma diversa.

Intimidade: É a parte que está ligada ao seu ser, o que você não quer que mais ninguém conheça.

Privacidade: São as relações em regra de carácter mais reservado, mas que estão mais diretamente ligadas ao individuo, não necessariamente ligada ao ser.

" Quando você vai a uma loja de lingerie você compra uma roupa intima ou privada?" (para nunca esquecer a diferença! - palavras do professor).

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